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  • 50º aniversário da RASD - Ações de solidariedade

    Nos 50 anos da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática, reforçar a solidariedade com a luta do povo sarauí!
    Nos dias 26 e 27 de fevereiro, em Coimbra e no Porto, e no dia 4 de março, em Lisboa, terão lugar sessões públicas de solidariedade com o Sara Ocidental!
    Estas conversa, serão mais um momento da expressão da solidariedade com a luta deste povo que há décadas é ocupado por Marrocos.
    Convidamos todos a juntarem-se a nós!
     
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  • CPPC saúda 45º aniversário da República Árabe Saarauí Democrática

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    O Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda o povo saarauí e a sua legítima representante, a Frente Polisário, pelo 45º aniversário da proclamação da República Árabe Saarauí Democrática (RASD), que teve lugar a 27 de Fevereiro de 1976, reafirmando o apoio à sua luta por uma pátria livre e soberana.
    A proclamação da República Árabe Saarauí Democrática insere-se na luta do povo saarauí pela conquista da sua independência.
    Em 1975, o povo saarauí viu ser-lhe reconhecido, pela ONU, o direito inalienável à autodeterminação, de acordo com a resolução 1514 (XV), de 14 de dezembro de 1960, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • CPPC saúda o povo sarauí e a Frente Polisário nos 50 anos da República Árabe Sarauí Democrática Fim à ocupação por Marrocos – o Sara Ocidental tem direito a decidir do seu futuro

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    Os povos têm o direito à autodeterminação, a decidirem dos seus destinos coletivos, a traçarem os caminhos de desenvolvimento que entendam mais convenientes, a disporem soberanamente dos recursos dos seus territórios em seu próprio benefício. Este é um princípio consagrado no direito internacional, que a Constituição da República Portuguesa acolhe no seu artigo 7.º.
    No momento em que se assinala o 50.º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda calorosamente o povo sarauí e a Frente Polisário, sua legítima representante, e reafirma que esse direito à autodeterminação também tem de se aplicar ao povo sarauí, que há mais de meio século resiste à violenta ocupação de parte do território do Sara Ocidental e ao roubo dos seus valiosos recursos naturais por parte do Reino de Marrocos.
    O Sara Ocidental é definido no direito internacional como um território “não autónomo” e “ainda por descolonizar”, com estatuto jurídico separado e distinto de Marrocos, que ninguém – independentemente da sua força militar e do poderio dos seus aliados – pode pôr em causa.
    Desde 1975 que Marrocos ocupa ilegalmente territórios do Sara Ocidental, exercendo uma violenta repressão sobre a população sarauí, atacando territórios sob o controlo da Frente Polisário e explorando ilegalmente os recursos naturais do Sara Ocidental em proveito de empresas marroquinas e de outros países. Como consequência desta ilegal ocupação – realizada e mantida pela força das armas –, milhares de sarauís foram obrigados a procurar refúgio na Argélia, onde vivem até aos dias de hoje.
    A ONU apontou como forma de exercício do direito à autodeterminação do povo sarauí a realização de um referendo, organizado sob os auspícios das Nações Unidas. O referendo nunca foi realizado, devido ao permanente boicote de Marrocos, sustentado pelos EUA, por Israel e por várias potências da União Europeia, continuando a ser imposta a ocupação contra a vontade e os direitos do povo sarauí.
    O “plano de autonomia”, apresentado por Marrocos, não garante a concretização do justo e legítimo direito à autodeterminação do povo sarauí, pois constitui apenas uma forma encapotada de manter a ocupação marroquina, o roubo dos recursos naturais no território ocupado e a opressão da população sarauí.
    No entanto, sucessivos governos portugueses têm dado apoio a este plano, considerando-o inclusive como a única «proposta realista, séria e credível», num claro desrespeito do inalienável direito à autodeterminação do povo sarauí. Defendendo a via negocial para a solução deste conflito, não se pode confundir negociações com imposições, nem negociar o que é inegociável: o direito do povo sarauí a decidir soberanamente do seu futuro.
    Do Governo português exige-se o reconhecimento da República Árabe Sarauí Democrática e a adoção de uma posição interventiva, coerente com o direito dos povos colonizados à autodeterminação e independência, nomeadamente do povo sarauí, no respeito do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa que preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos. Pelo que, o Governo português deve, no quadro das suas relações internacionais, defender de forma firme e clara o cumprimento dos direitos dos povos e do direito internacional, pugnando de forma activa pelo respeito dos direitos nacionais do povo sarauí.
    O que se deve discutir e negociar não é a forma de manter a ocupação marroquina e a apropriação indevida dos recursos do povo sarauí – que responsabiliza tanto o Reino de Marrocos como países e entidades, como a União Europeia, que com este negoceiam a exploração desses mesmos recursos – e sim o cumprimento do direito à autodeterminação do povo sarauí.
    O CPPC prosseguirá a sua ação de solidariedade com a causa nacional do povo sarauí e com a Frente Polisário e de exigência da garantia dos direitos da população sarauí nos territórios ilegalmente ocupados, da libertação dos presos políticos sarauís detidos em prisões marroquinas, do fim da ocupação do Sara Ocidental.
    27 Fevereiro 2026
    A Direção Nacional do CPPC
  • Dar mais força à solidariedade com o Sara Ocidental

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    Assinalando o 49.º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática (RASD), a 27 de Fevereiro de 1976, o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) felicita o povo sarauí, assim como a Frente Polisário, sua legítima representante, e reafirma a sua solidariedade para com a sua luta em prol do respeito e da concretização do seu direito à autodeterminação.
    O Sara Ocidental é considerado, à luz do direito internacional e das resoluções da Organização das Nações Unidas (desde logo a resolução 1514 (XV), da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1960), um território por descolonizar. Desde 1975 que Marrocos ocupa ilegalmente territórios do Sara Ocidental, reprimindo a população sarauí e explorando ilegalmente os seus recursos naturais. Para além da população sarauí que vive nos territórios sob ocupação, outra parte da população encontra-se desde há décadas em campos de refugiados, localizados na Argélia.
    O CPPC defende que as autoridades portuguesas, em consonância com o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, se batam de forma clara, firme e ativa em prol do respeito e da concretização dos direitos nacionais do povo sarauí, incluindo o direito à autodeterminação.
    Do mesmo modo, o CPPC apela à exigência pública do fim da repressão contra a população sarauí nos territórios ilegalmente ocupados e da libertação dos presos políticos sarauís detidos nas prisões marroquinas.
    A realização do referendo prometido há mais de 30 anos pela ONU, que permita ao povo sarauí exercer livremente o seu legitimo e inalienável direito à autodeterminação, constitui uma exigência em torno da qual devem convergir os defensores da paz e dos direitos dos povos.
    Hoje, 40 organizações portuguesas enviaram uma carta-aberta ao primeiro-ministro, onde consideram que o Governo português deve, entre outros aspectos, pugnar imediata e ativamente para que sejam promovidos passos efetivos visando a realização do referendo de autodeterminação do povo sarauí, como determinam as resoluções da ONU.
    Também hoje, às 18h00, realiza-se na Casa da Cultura de Coimbra uma sessão de solidariedade com o povo sarauí, promovida pelo CPPC, em conjunto com outras organizações, que contará com a presença do representante da Frente Polisário em Portugal, Omar Mih.
    A Direção Nacional do CPPC
    27-02-2025
  • No 50º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática organizações portuguesas assinam mensagem de solidariedade e denúncia

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    50 anos da República Árabe Sarauí Democrática
    – só ao povo do Sara Ocidental cabe decidir o seu caminho
    Os povos têm o direito à autodeterminação, a decidirem dos seus destinos coletivos, a traçarem os caminhos de desenvolvimento que entendam mais convenientes, a disporem soberanamente dos recursos dos seus territórios em seu próprio benefício. Este é um princípio consagrado no direito internacional, que a Constituição da República Portuguesa acolhe no seu artigo 7.º.
    No momento em que se assinala o 50.º aniversário da República Árabe Sarauí Democrática, proclamada a 27 de Fevereiro de 1976, reafirmamos que esse é também um direito do povo sarauí, que há mais de meio século resiste à ocupação de parte da sua pátria e ao roubo dos seus valiosos recursos naturais por parte de Marrocos.
    As Nações Unidas adoptaram, de acordo com a Frente Polisário, a legítima representante do povo sarauí, uma resolução que preconiza a realização de um referendo, sob os auspícios da ONU, para que o povo sarauí exerça os seus direitos, dando expressão à sua vontade. Para esse objetivo, as Nações Unidas criaram a MINURSO, em 1991. No entanto, o referendo ao povo sarauí nunca foi realizado, em resultado do permanente boicote de Marrocos – com o apoio dos EUA e de potências da NATO e da União Europeia, assim como de Israel –, que continua a ocupar ilegal e violentamente territórios do Sara Ocidental e a oprimir e a explorar o povo sarauí.
    O mal chamado “plano de autonomia”, entretanto apresentado por Marrocos, desrespeita o direito à autodeterminação do povo sarauí e constitui uma forma de prolongar a ocupação marroquina, o roubo dos recursos naturais do território ocupado e a opressão do povo sarauí.
    Só pode merecer firme denuncia e expressão de repúdio que, a partir de 12 de Maio de 2023, os diversos governos portugueses tenham mudado a posição em defesa do inalienável direito à autodeterminação do povo sarauí, para de forma inaceitável passarem a apoiar o plano de Marrocos, considerando o prolongamento da ilegal ocupação de territórios do Sara Ocidental por parte de Marrocos, como a única proposta dita «realista, séria e credível».
    O Sara Ocidental é definido no direito internacional como um território “não autónomo” e “ainda por descolonizar”, um estatuto jurídico que ninguém – independentemente da sua força militar e do poderio dos seus aliados – pode pôr em causa. O direito do povo sarauí a decidir soberanamente do seu caminho é um direito inalienável que deve ser respeitado.
    O que está em causa não é a forma de prolongamento da ocupação e da apropriação indevida dos recursos sarauís do Sara Ocidental – que responsabiliza tanto Marrocos como países e entidades, como a União Europeia, que com este negoceiam –, mas a garantia dos direitos humanos, cívicos e políticos dos sarauís residentes nos territórios ilegalmente ocupados, o fim da ilegal ocupação dos territórios do Sara Ocidental por parte de Marrocos e a libertação dos presos políticos sarauís detidos em prisões marroquinas.
    Do Governo português exige-se a adoção de uma posição clara, ativa e firme em prol do direito à autodeterminação do povo sarauí, em coerência com o direito dos povos colonizados à autodeterminação e independência, no respeito do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa e do direito internacional.
    Saudando o povo sarauí e a Frente Polisário pelo 50º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática, apelamos à solidariedade com a justa causa nacional do povo sarauí, exigindo a sua concretização.
    As organizações subscritoras até ao momento:
    A Voz do Operário
    Associação de Amizade Portugal-Cuba
    Associação Conquistas da Revolução
    Associação Cultural Rotas Vermelhas
    Associação de Moradores da Zona Norte da Baixa da Banheira
    Associação Intervenção Democrática – ID
    Associação Iúri Gagarine
    Associação Portuguesa de Deficientes
    Associação Portuguesa de Juristas Democratas
    Casa do Alentejo
    Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Alcântara
    Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional
    Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos - MURPI
    Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto
    Conselho Português para a Paz e Cooperação
    Clube Recreativo do Feijjó
    Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
    Federação Intersindical Das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia E Minas
    Federação Nacional dos Professores
    Frente Anti-Racista
    Fundação José Saramago
    Interjovem
    Movimento Democrático de Mulheres
    Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
    Projecto Ruído – Associação Juvenil
    Rádio Quântica
    Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
    Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional
    União de Resistentes Antifascistas Portugueses
    Vida Justa
  • O CPPC saúda o 48º aniversário da República Árabe Sarauí Democrática

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    O Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda o povo sarauí, bem como a Frente Polisário, sua legítima representante, por ocasião do 48.º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática (RASD), que teve lugar a 27 de Fevereiro de 1976, reafirmando o apoio àluta do povo sarauí pelo cumprimento do seu direito à auto-determinação.
    O Sara Ocidental é considerado, à luz do direito internacional e das resoluções da Organização das Nações Unidas (incluindo a resolução 1514 (XV), de 14 de dezembro de 1960, da Assembleia Geral das Nações Unidas), um território por descolonizar.
    Desde 1975 que Marrocos ocupa ilegalmente territórios do Sara Ocidental, exercendo uma violenta repressão sobre a população sarauí, atacando territórios sob o controlo da Frente Polisário e explorando ilegalmente os recursos naturais do Sara Ocidental em proveito de empresas marroquinas e de outros países. Como consequência desta ilegal ocupação – realizada e mantida pela força das armas –, milhares de sarauís foram obrigados a procurar refúgio na Argélia, onde vivem até aos dias de hoje.
    No ano em que se comemoram os 50 anos da Revolução de Abril, esse ato de paz que pôs fim à a 13 anos de guerra colonial, reconhecendo a independência dos povos até então submetidos ao colonialismo do regime fascista português, e consagrando a defesa da paz, do desarmamento e da cooperação com todos os povos como valores do novo Portugal democrático, sublinhamos a importância de reconhecer e continuar a exigir o direito do povo sarauí à liberdade e à autodeterminação.
    Tal como preconiza o artigo 7º da Constituição da República Portuguesa, Portugal deve ter um papel ativo na denúncia do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos. Pelo que, o Governo português deve, no quadro das suas relações internacionais, defender de forma firme e clara o cumprimento dos direitos dos povos e do direito internacional, pugnando de forma activa pelo respeito dos direitos nacionais do povo sarauí, incluindo à autodeterminação.
    O Conselho Português para a Paz e Cooperação,reconhecendo a Frente Polisário como legítima representante do povo sarauí, e continuará a exigir o fim da repressão exercida por Marrocos contra a população sarauí nos territórios ilegalmente ocupados do Sara Ocidental, a libertação dos presos políticos sarauís detidos nas prisões marroquinas, a realização do referendo prometido há mais de 30 anos pela ONU que permita ao povo sarauí exercer livremente o seu direito à autodeterminação; a denunciar os crimes, a opressão e a ocupação do Sara Ocidental pelo reino de Marrocos.
    A direção nacional do CPPC
    27-02-2024
  • Saudação ao 38 º Aniversário da República Árabe Saarauí Democrática



    O Conselho Português para a Paz e Cooperação saúda o 38º Aniversário da República Árabe Saarauí Democrática que ocorre, hoje, dia 27 de Fevereiro de 2014.

    Em Fevereiro de 1976 a Frente Polisário Movimento de Libertação da antiga colónia espanhola de Sagia el Hamra e Rio de Ouro, constituído em 1968, tomou a decisão histórica de, em nome do Povo Saarauí, proclamar a República Árabe Saarauí Democrática, assumindo a responsabilidade de garantir a soberania do Saara Ocidental e a defesa dos direitos inalienáveis do seu povo a uma Pátria livre e independente, no território que lhe foi legado pelos seus antepassados.

  • Solidariedade com o Saara Ocidental - 41º aniversário da RASD

     

    Realizou-se na sede da UPP, no Porto, no passado sábado, dia 4 de Março, uma ação de solidariedade com o Saara Ocidental por ocasião 41 aniversário da RASD. Foi promovida pelo CPPC e FENPROF com participação do Representante da Frente Polisário em Portugal.

    Na sessão que incluiu a exibição de um pequeno filme sobre a repressão marroquina e a luta do povo saaraui pela autonomia e independência, intervieram, entre outros, Ilda Figueiredo pelo CPPC, Henrique Borges pela FENPROF, Ahamed Fal representante da Frente Polisário em Portugal, Moara Crivelente do Cebrapaz, que visitou recentemente os acampamentos saarauis na Argélia.

    Ali se afirmou a determinação de prosseguir ações de solidariedade, designadamente exigindo a libertação dos ativistas saarauis presos nas cadeias marroquinas.